Recebi Alta do INSS e Fui Demitido: O Que Fazer?
O momento de retornar ao trabalho após um afastamento por auxílio-doença pode gerar muitas dúvidas e inseguranças. Em alguns casos, o trabalhador recebe a alta médica do INSS e, logo em seguida, se depara com uma demissão. Essa situação levanta uma série de questionamentos: isso é legal? Tenho direito à estabilidade? A empresa pode me mandar embora assim que o INSS me liberou? Como fica o cálculo da rescisão?
Este artigo responde a essas e outras perguntas com base na legislação atual e nas decisões dos tribunais, além de apresentar orientações práticas para quem está vivendo esse momento delicado.
Entenda o que significa a alta médica do INSS
A alta do INSS ocorre quando o perito do Instituto Nacional do Seguro Social entende que o trabalhador recuperou sua capacidade laboral após o período de afastamento, seja ele decorrente de doença comum ou acidente de trabalho.
Esse retorno, porém, nem sempre acontece de forma sincronizada com a empresa. É comum o INSS dar alta ao trabalhador, enquanto o médico da empresa (ou do trabalho) ainda considera que ele não está apto para reassumir suas funções. Esse descompasso cria um cenário conhecido como “limbo jurídico previdenciário”, onde o empregado está apto para o INSS, mas inapto para o empregador.
E é justamente nesse contexto que muitas demissões acontecem, deixando o trabalhador sem respaldo e em busca de orientação.
A empresa pode demitir logo após a alta do INSS?
A resposta depende do tipo de afastamento. Veja os dois cenários possíveis:
1. Auxílio-doença comum (B31)
Se o afastamento foi por doença comum (sem relação com o trabalho), o contrato de trabalho fica suspenso durante o período em que o trabalhador recebe o benefício. Ao receber alta, o vínculo é retomado, e a empresa pode, em tese, demitir o funcionário, desde que respeite as regras da CLT, como aviso-prévio, verbas rescisórias e eventuais direitos acumulados.
2. Auxílio-doença acidentário (B91)
Neste caso, o afastamento teve origem em acidente de trabalho ou doença ocupacional. A legislação garante ao trabalhador uma estabilidade de 12 meses após a alta do INSS. Isso significa que ele não pode ser demitido sem justa causa nesse período. A demissão, se ocorrer, pode ser revertida judicialmente e a empresa será obrigada a reintegrar o trabalhador ou indenizá-lo pelo período de estabilidade.
Portanto, o tipo de auxílio recebido é o primeiro fator a ser analisado para entender se a demissão é legal ou abusiva.
Como saber se tenho estabilidade após a alta?
A estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho está prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/91, e se aplica exclusivamente aos casos de auxílio-doença acidentário (B91). Ou seja, é necessário que o benefício tenha sido concedido com base em acidente de trabalho ou doença ocupacional.
Se o INSS reconheceu a relação entre a enfermidade e o trabalho, a empresa não pode demitir o colaborador sem justa causa por um ano após o retorno. E mais: mesmo que o empregador desconhecesse a natureza acidentária no momento da demissão, a Justiça tem garantido o direito à estabilidade com base no tipo de benefício concedido.
Outro ponto importante é que essa estabilidade independe da duração do afastamento. Mesmo que o benefício tenha durado poucos dias, o direito ao período de proteção se mantém, desde que o tipo de auxílio seja o B91.
Fui demitido logo após a alta: o que devo fazer?
Se você recebeu alta e foi demitido em seguida, siga os passos abaixo para garantir seus direitos:
1. Verifique o tipo de benefício recebido
Entre no aplicativo Meu INSS ou consulte o extrato do benefício para saber se ele era B31 (comum) ou B91 (acidentário). Essa informação define a existência ou não de estabilidade.
2. Procure o médico do trabalho
Se o médico da empresa ainda considera você inapto, mesmo com a alta do INSS, essa divergência pode reforçar o pedido de reintegração ou configurar limbo jurídico. Guarde laudos e atestados.
3. Converse com o RH
Em alguns casos, há desconhecimento da estabilidade. Conversar com o RH pode evitar uma ação judicial e resolver a situação de forma administrativa.
4. Procure um advogado especializado em Direito do Trabalho
Ele poderá analisar seu caso, entrar com pedido de reintegração, indenização ou revisão das verbas rescisórias.
5. Formalize sua posição por escrito
Caso opte por seguir judicialmente, é importante documentar tudo: datas, comunicados, laudos médicos, carta de demissão, extrato do INSS e conversas com o empregador.
Como fica o cálculo da rescisão após o INSS?
Se a demissão for legal (ou seja, após um afastamento por auxílio-doença comum, sem estabilidade), o trabalhador tem direito ao cálculo das verbas rescisórias normais, considerando o tempo anterior e posterior ao afastamento. Isso inclui:
- Saldo de salário
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3
- 13º salário proporcional
- Aviso-prévio (trabalhado ou indenizado)
- FGTS + multa de 40%
- Saque do FGTS (com chave de identificação)
- Seguro-desemprego (se cumprir os requisitos)
Por outro lado, se a demissão for indevida (como nos casos com estabilidade acidentária), o trabalhador pode ter direito a:
- Reintegração ao trabalho, com pagamento retroativo dos salários
- Indenização substitutiva, correspondente aos 12 meses de estabilidade
- Diferenças nas verbas rescisórias
- Multas previstas na CLT
É fundamental que o trabalhador confira detalhadamente o cálculo da rescisão, pois erros são comuns nesses casos — principalmente quando há suspensão de contrato e retorno próximo da data de demissão.
E se o médico do trabalho disser que ainda não estou apto?
Essa é uma situação complexa e mais comum do que parece. A alta do INSS não obriga o médico da empresa a aceitar que você volte às atividades, principalmente se o risco de agravar a condição de saúde for evidente.
Quando isso acontece, você pode cair no chamado limbo previdenciário trabalhista, um impasse jurídico no qual o INSS não paga mais o benefício e a empresa não permite o retorno. Nesse caso, há jurisprudência que garante que a empresa continue pagando o salário, mesmo sem o empregado estar prestando serviços.
O STF, inclusive, tem reconhecido que a empresa não pode deixar o trabalhador sem renda enquanto discute a aptidão para o trabalho. Nesse cenário, buscar auxílio jurídico é essencial para garantir seu sustento e direitos.
Conclusão: conheça seus direitos e busque orientação
Ser demitido logo após a alta do INSS é uma situação que merece atenção e análise jurídica cuidadosa. A legalidade dessa demissão depende diretamente do tipo de benefício que foi recebido (comum ou acidentário) e da condição médica real do trabalhador.
Além disso, o cálculo da rescisão deve ser revisto com atenção, pois erros na contagem do tempo de serviço, verbas rescisórias e estabilidade são comuns nesses casos. O ideal é manter uma postura ativa: busque informações, registre tudo e, se necessário, recorra à Justiça para reverter uma demissão indevida ou garantir a indenização correta.
Em tempos de tanta instabilidade no mercado de trabalho, entender e defender seus direitos é um passo essencial para manter sua dignidade e segurança.