Como calcular rescisão com afastamento pelo INSS

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Se você está pensando em pedir demissão ou foi demitido do seu emprego e está recebendo benefício do INSS por motivo de doença ou acidente, saiba que o cálculo da sua rescisão é diferente do que se você estivesse trabalhando normalmente.

Neste artigo, vamos explicar como funciona o calculo INSS da rescisão com afastamento e quais são os seus direitos.

O que é afastamento pelo INSS?

O afastamento pelo INSS é um benefício concedido aos trabalhadores que ficam incapacitados de exercer suas atividades por mais de 15 dias consecutivos, por motivo de doença ou acidente. Nesse caso, o trabalhador passa a receber um auxílio-doença do INSS, que corresponde a uma porcentagem do seu salário de contribuição.

O afastamento pelo INSS pode ser de dois tipos: previdenciário ou acidentário. O primeiro é quando a doença ou acidente não tem relação com o trabalho. O segundo é quando a doença ou acidente é decorrente do trabalho ou das condições a que o trabalhador foi exposto.

Qual a diferença entre o cálculo da rescisão com afastamento pelo INSS e sem afastamento?

A principal diferença entre o cálculo da rescisão com afastamento pelo INSS e sem afastamento é que, no primeiro caso, o trabalhador não tem direito ao aviso prévio e à multa de 40% sobre o FGTS. Isso porque, durante o afastamento, o contrato de trabalho fica suspenso, ou seja, não há prestação de serviços nem pagamento de salário por parte do empregador.

No entanto, o trabalhador tem direito a receber as verbas rescisórias referentes ao período anterior ao afastamento, como saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional e saque do FGTS. Além disso, se o afastamento for acidentário, o trabalhador tem direito à estabilidade de 12 meses após a alta médica, ou seja, não pode ser demitido sem justa causa nesse período.

Como fazer o cálculo da rescisão com afastamento pelo INSS?

Para fazer o cálculo da rescisão com afastamento pelo INSS, você deve seguir os seguintes passos:

  1. Calcule o saldo de salário referente aos dias trabalhados no mês anterior ao afastamento. Por exemplo, se você se afastou no dia 16 de janeiro, deve receber os 15 dias trabalhados em dezembro;
  2. Calcule as férias vencidas e proporcionais referentes ao período anterior ao afastamento. Por exemplo, se você se afastou no dia 16 de janeiro e tinha um ano e meio de empresa, deve receber 30 dias de férias vencidas mais 15 dias de férias proporcionais;
  3. Calcule o 13º salário proporcional referente ao período anterior ao afastamento. Por exemplo, se você se afastou no dia 16 de janeiro e tinha um ano e meio de empresa, deve receber 12/12 avos do 13º salário referente ao ano anterior mais 1/12 avo do 13º salário referente ao ano atual;
  4. Some os valores obtidos nos passos anteriores e multiplique por 1/3 para obter o valor do terço constitucional sobre as férias;
  5. Some os valores obtidos nos passos anteriores e subtraia os descontos legais, como INSS e imposto de renda;
  6. O resultado é o valor líquido da sua rescisão com afastamento pelo INSS.

Exemplo:

Suponha que você recebia R$ 2.000,00 por mês e se afastou no dia 16 de janeiro por motivo de doença. Você tinha um ano e meio de empresa e não tinha faltas nem horas extras. Veja como ficaria o seu cálculo da rescisão:

  • Saldo de salário: R$ 2.000,00 x 15/30 = R$ 1.000,00
  • Férias vencidas: R$ 2.000,00 x 30/30 = R$ 2.000,00
  • Férias proporcionais: R$ 2.000,00 x 15/30 = R$ 1.000,00
  • 13º salário proporcional: R$ 2.000,00 x (12/12 + 1/12) = R$ 2.166,67
  • Terço constitucional sobre as férias: (R$ 2.000,00 + R$ 1.000,00) x 1/3 = R$ 1.000,00
  • Total bruto: R$ 1.000,00 + R$ 2.000,00 + R$ 1.000,00 + R$ 2.166,67 + R$ 1.000,00 = R$ 7.166,67
  • Desconto de INSS: R$ 7.166,67 x 14% = R$ 1.003,33
  • Desconto de imposto de renda: (R$ 7.166,67 – R$ 1.003,33 – R$ 190,80) x 7,5% – R$ 142,80 = R$ 316,68
  • Total líquido: R$ 7.166,67 – R$ 1.003,33 – R$ 316,68 = R$ 5.846,66

Portanto, o valor líquido da sua rescisão com afastamento pelo INSS seria de R$ 5.846,66.

Como sacar o FGTS com afastamento pelo INSS?

Para sacar o FGTS com afastamento pelo INSS, você deve apresentar os seguintes documentos na Caixa Econômica Federal:

  • Carteira de trabalho;
  • Termo de rescisão do contrato de trabalho;
  • Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
  • Documento de identificação com foto;
  • Comprovante de afastamento pelo INSS.

O valor do saque é referente ao saldo total da sua conta vinculada ao FGTS, acrescido da multa rescisória de 40%, se houver.

Conclusão

O cálculo da rescisão com afastamento pelo INSS é diferente do cálculo da rescisão sem afastamento, pois o trabalhador não tem direito ao aviso prévio e à multa de 40% sobre o FGTS. No entanto, ele tem direito a receber as verbas rescisórias referentes ao período anterior ao afastamento e a sacar o FGTS.

Esperamos que este artigo tenha esclarecido as suas dúvidas sobre como calcular a rescisão com afastamento pelo INSS.